O Conselho de Disciplina da FPF tem tomado nos últimos tempos algumas decisões bastante estranhas, e esta redução da pena dos dois jogadores que agrediram violentamente e de forma cobarde os stewarts no túnel do Estádio coloca a FPF e a Liga em posições muito sensíveis. Estranhamente o CD da FPF considerou os stewarts, elementos obrigatórios pelos regulamentos da FIFA em recintos desportivos com capacidade superior a 25 mil espectadores, não como agentes envolvidos no âmbito desportivo, mas sim, à falta de melhor (isto é verdade) [""...não os consideramos agentes desportivos pelo que, à falta de melhor , serão enquadrados como público".], mas sim como público. Ou seja, os tipos vestidos de amarelo que estão de costas para o jogo (na maioria das vezes) a controlar o comportamento do público, assim como a prestar outros tipos de serviços, como revistas a adeptos, verificação de bilhetes e encaminhamento do respectivo público, é isso mesmo, público. Caso se queiram sentar a assistir ao encontro tranquilamente na bancada irão poder o fazer com toda a legitimidade, assim como um adepto pode recusar ser revisto por um "stewarts". Curioso, este género de precedentes que são aqui abertos.
No entanto, se os stewarts são considerados públicos, segundo a CD da FPF um jogador pode agredir de forma cobarde um adepto e por isso é castigado apenas com três jogos!!! Que absurdo.
Segundo o regulamento da FPF o artigo 108 diz o seguinte:
"Artigo 108º
(Das ofensas corporais a dirigentes e outros intervenientes no jogo)
1. O Jogador que agrida fisicamente dirigente ou outro agente desportivo em virtude ou por causa do exercício das funções deste, ou outro interveniente no jogo ou com direito de acesso e permanência no recinto desportivo, de forma a determinar-lhe lesão que o mutile ou desfigure, lhe tire ou afecte de maneira grave as suas capacidades físicas e psíquicas ou lhe provoque doença grave e incurável, é punido com suspensão por 1 a 4 anos e, se for profissional, é punido ainda com multa de € 1.500 a € 3.000.
2. Os limites das penas são reduzidos a dois terços se a agressão, muito embora não determinando lesão ou doença grave, tenha sido realizada por meio especialmente perigoso, susceptível de as determinar.
3. Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o Jogador que, nas restantes circunstâncias, agrida fisicamente dirigente ou outro agente desportivo, em virtude ou por causa do exercício das funções deste, é punido com suspensão por 6 meses a 3 anos e, se for profissional, é punido ainda com multa de € 1.000 a € 2.000.
4. Na tentativa, os limites das penas são reduzidos a metade."
Ou seja, Hulk segundo este regulamento devia ser suspenso por seus meses no mínimo. Mas os stewarts não são agentes e ou intervenientes no jogo. Logo poderia ser usado este artigo, o n.º 121
"Artigo 121º
(Ofensas corporais a assistente ao jogo)
1. O Jogador que antes, durante ou após o mesmo, agrida fisicamente qualquer assistente ao jogo não mencionado nos artigos anteriores é punido com suspensão por 3 a 6 meses.
2. A resposta a agressão é punida com suspensão por 1 a 3 meses.
3. Na tentativa os limites das penas são reduzidos a metade."
Logo, se o assistente de recinto desportivo é considerado público, é um assistente ao jogo, logo deve ser aplicado este artigo, ou não? Curioso estas deliberações.
Naturalmente que admito, não sendo nem de perto nem de longe jurista, desconhecer por completo qualquer possível actualização a este código disciplinar e posso ter errado em um ou outro ponto. Contudo, penso ser estranho que uma agressão a um adepto de forma consciente e cobarde seja sancionado apenas com três jogos. Na Inglaterra Cantona levou oito meses!
Como forma de protesto por este género de comportamento, qualquer adepto de futebol que se prece e que defenda a verdade desportiva deve fazer uma coisa para castigar esta FPF que não defende os interesses públicos (até perdeu esse estatuto), boicotar a candidatura de organização dos mundiais 2018/2022. Para isso qualquer adepto de futebol deveria enviar mensagens à FIFA e UEFA a fim de apontar todos estes podres do futebol nacional. Por mim, não organizar o Mundial até seria bom para as contas públicas do Estado.
No entanto, se os stewarts são considerados públicos, segundo a CD da FPF um jogador pode agredir de forma cobarde um adepto e por isso é castigado apenas com três jogos!!! Que absurdo.
Segundo o regulamento da FPF o artigo 108 diz o seguinte:
"Artigo 108º
(Das ofensas corporais a dirigentes e outros intervenientes no jogo)
1. O Jogador que agrida fisicamente dirigente ou outro agente desportivo em virtude ou por causa do exercício das funções deste, ou outro interveniente no jogo ou com direito de acesso e permanência no recinto desportivo, de forma a determinar-lhe lesão que o mutile ou desfigure, lhe tire ou afecte de maneira grave as suas capacidades físicas e psíquicas ou lhe provoque doença grave e incurável, é punido com suspensão por 1 a 4 anos e, se for profissional, é punido ainda com multa de € 1.500 a € 3.000.
2. Os limites das penas são reduzidos a dois terços se a agressão, muito embora não determinando lesão ou doença grave, tenha sido realizada por meio especialmente perigoso, susceptível de as determinar.
3. Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o Jogador que, nas restantes circunstâncias, agrida fisicamente dirigente ou outro agente desportivo, em virtude ou por causa do exercício das funções deste, é punido com suspensão por 6 meses a 3 anos e, se for profissional, é punido ainda com multa de € 1.000 a € 2.000.
4. Na tentativa, os limites das penas são reduzidos a metade."
Ou seja, Hulk segundo este regulamento devia ser suspenso por seus meses no mínimo. Mas os stewarts não são agentes e ou intervenientes no jogo. Logo poderia ser usado este artigo, o n.º 121
"Artigo 121º
(Ofensas corporais a assistente ao jogo)
1. O Jogador que antes, durante ou após o mesmo, agrida fisicamente qualquer assistente ao jogo não mencionado nos artigos anteriores é punido com suspensão por 3 a 6 meses.
2. A resposta a agressão é punida com suspensão por 1 a 3 meses.
3. Na tentativa os limites das penas são reduzidos a metade."
Logo, se o assistente de recinto desportivo é considerado público, é um assistente ao jogo, logo deve ser aplicado este artigo, ou não? Curioso estas deliberações.
Naturalmente que admito, não sendo nem de perto nem de longe jurista, desconhecer por completo qualquer possível actualização a este código disciplinar e posso ter errado em um ou outro ponto. Contudo, penso ser estranho que uma agressão a um adepto de forma consciente e cobarde seja sancionado apenas com três jogos. Na Inglaterra Cantona levou oito meses!
Como forma de protesto por este género de comportamento, qualquer adepto de futebol que se prece e que defenda a verdade desportiva deve fazer uma coisa para castigar esta FPF que não defende os interesses públicos (até perdeu esse estatuto), boicotar a candidatura de organização dos mundiais 2018/2022. Para isso qualquer adepto de futebol deveria enviar mensagens à FIFA e UEFA a fim de apontar todos estes podres do futebol nacional. Por mim, não organizar o Mundial até seria bom para as contas públicas do Estado.
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