quarta-feira, setembro 01, 2010

Será que vai ser cumprido o regulamentado?

Artigo 66.º A - Do aliciamento a jogadores e treinadores

1. O clube que induzir um jogador ou um treinador de outro Clube a rescindir o seu contrato de trabalho e/ou celebrar com os mesmos qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho, fica impedido de, durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador ou treinador e, cumulativamente, será o Clube punido com a subtracção de três pontos por cada jogador ou treinador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório.

2. No caso de já se ter iniciado a época desportiva e o(s) jogadores(es) ou treinador(es) aliciados já se encontrarem inscritos, os Clubes ficam imediatamente inibidos de utilizar o(s) jogador(es) inscrito(s) objecto de aliciamento, sendo que o(s) treinador(es) ficam automaticamente impedidos de serem incluídos nas fichas técnicas.

3. Presume-se aliciamento de jogadores e treinadores, salvo demonstração em contrário, o resgisto, por parte de um Clube, de contrato celebrado com um jogador ou treinador que tenha rescindido, sem justa causa, o contrato celebrado com o anterior Clube.

ps. Em conversas com amigos após rebentar este caso, com o Presidente Carlos Alberto Pereira a responder sem medo ao rosto do sistema, afirmei que o Marítimo era um candidato à descida. O mesmo verifica-se para já com o clube madeirense a ser o único sem pontos ainda na Liga, sendo prejudicado no último encontro com o satélite n.º 1 da corrupção.

Sem comentários:

Enviar um comentário